
Quando uma nova lei penal é sancionada, invariavelmente os penalistas têm um calafrio. Em geral, as mudanças são para pior, pela falta de noção de princípios elementares de direito penal ou processo penal. O Direito Penal é um sistema complexo e qualquer modificação legislativa deve ser feita respeitando-se sua coerência.
A falta de visão sistemática do legislador é comum quando uma nova lei aumenta a pena de um determinado crime. É frequente que ele trate esse crime como se fosse uma peça isolada – não um componente do sistema penal, com o qual deve manter harmonia.
São inúmeros os exemplos de leis com tais defeitos. Em 1990, com a lei dos crimes hediondos, aumentou-se a pena mínima do estupro de três para seis anos, que é a mesma pena do homicídio simples. Por mais grave que seja o estupro, é absolutamente desproporcional que ele tenha a mesma pena do homicídio. Principalmente, após a reforma da legislação dos crimes sexuais, de 2009, com a qual o conceito de estupro foi ampliado, abrangendo desde um coito vagínico ou anal, até toques ou carícias sexuais, desde que mediante violência ou grave ameaça…
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