
Entalhada à altura do capítulo IV, notadamente no artigo 133 da Constituição da República, que cuida das funções essenciais à Justiça, a garantia essencial da libertas conviciandi, cujo texto é o seguinte:
“Artigo 133: O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O ditame constitucional da inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz significativa garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica a esse indispensável e essencial membro da comunidade jurídica que, como dito e redito, não tem nenhum grau de subordinação com qualquer outro profissional que atue na área das ciência jurídicas, seja ele ministro, desembargador, procurador, juiz ou promotor de Justiça.
Mais ainda, eis o que reza o Código de Ética da categoria…
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